O prazo de comunicação dos elementos das faturas à Autoridade Tributária via SAF-T ou Webservices foi novamente alterado.
A partir de agora, esta comunicação passa a ser feita até ao dia 12 do mês seguinte ao da emissão do documento.
Esta nova data, que já tinha sido anunciada durante o ano de 2019, entrou agora em vigor a partir do dia 1 de Janeiro de 2020 e encontra-se regulamentado no Artigo 16.º da Lei n.º 119/2019 de 18 de setembro.